quarta-feira, 3 de abril de 2013


Empregada Doméstica Nova Lei para as domésticas
Veja aqui o que foi mudado nos Direitos das empregadas domésticas


03/04/2013 - 00h01

Nova lei das domésticas começa hoje; veja o que muda

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DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA
A nova lei das domésticas entra em vigor nesta quarta-feira (3) após a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estende a essas trabalhadoras ter sido promulgadaontem pelo Congresso Nacional.
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais --ou 8 horas diárias de trabalho-- e o pagamento de hora extra, valem a partir de hoje. Agora, os patrões não poderão mais exigir que o o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.
O mesmo vale para a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e os seguros contra acidentes e desemprego.
"Vamos fazer esse trabalho em conjunto, junto com todo o governo, a Casa Civil, a fim de que a gente possa no prazo de três meses tentar oferecer essa regulamentação. A presidente [Dilma Rousseff] está pedindo que a gente agilize. A gente vai agilizar para que se cumpra o desejo da presidente", afirmou o ministro.
O ministro disse acreditar que, em curto prazo, as dúvidas dos empregadores e empregados serão respondidas --sem demissões de domésticas ou dúvidas permanentes dos patrões.
"As pessoas se assustaram um pouco antes da hora. Não vai mudar muito porque é uma relação muito pessoal. A trabalhadora com o patrão, eles têm relação de proximidade muito grande."
Editoria de Arte/Folhapress
TRÊS MESES
O ministério prometeu disponibilizar em seu site informações referentes às mudanças previstas na PEC. Segundo ele, a comissão do Trabalho que analisará a PEC vai cumprir o prazo de três meses para definir como parte das novas regras vão entrar em vigor.
Além de grupo criado no Ministério do Trabalho, a Casa Civil também criou outro com integrantes de diversos ministérios para discutir a regulamentação. No Congresso, a comissão de parlamentares criada para regulamentar dispositivos da Constituição também vai começar os trabalhos na semana que vem com a PEC das domésticas.
A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) afirmou que a disposição do governo é "dar celeridade" à regulamentação.
O relator da comissão do Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que sua intenção é propor a criação de um Supersimples para facilitar a adoção dos novos benefícios aos empregados domésticos.
Ideli disse que a proposta de Jucá será analisada pelo governo. "Vamos ter que verificar a possibilidade porque isso tem implicações. Com certeza será analisado".
HOMENAGENS
O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizou sessão solene para a promulgação da PEC, com direito a homenagens às domésticas e presença de vários ministros. O coral do Senado cantou a música "Todo Mundo é Alguém", do cantor Erasmo Carlos, para homenagear as trabalhadoras.
Renan classificou a promulgação de PEC de "dia histórico" para o Legislativo, semelhante à abolição da escravatura na história do país. "É a lei da inclusão, os direitos trabalhistas serão, a partir de agora, de todos --e não somente de alguns. É o enterro de mais um preconceito, de uma intolerável discriminação".
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), enviou o deputado André Vargas (PT-SP) para representá-lo na solenidade porque se recupera de uma cirurgia.
Em mensagem lida por Vargas, Alves destacou a importância dos trabalhadores domésticos para a sociedade brasileira. "A história é escrita por homens e mulheres simples que colocam em prática sua experiência cotidiana."

02/01/2013 - 06h00

Nova lei das domésticas exige pagamento de FGTS e hora extra


DE SÃO PAULO
Já aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas, que amplia os direitos dos empregados do lar, depende, agora, de aprovação do Senado.
Se passarem, as regras vão valer tanto para os novos contratos quanto para os que já estão em vigor.
A proposta torna obrigatórios itens como pagamento de adicional noturno, horas extras, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a jornada máxima de trabalho e vale para todos os que prestam serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás.
Alguns direitos entram em vigor imediatamente após a aprovação do texto --como o pagamento de horas extras. Outros necessitam de regulamentação, como o adicional noturno e o seguro-desemprego.

26/03/2013 20h36 - Atualizado em 02/04/2013 19h46

O que muda para empregados e 




patrões com a PEC das Domésticas



Texto foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno.
Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.

Ana Carolina Moreno e Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo
218 comentários
Com a promulgação nesta terça-feira (2) da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
 
Para o empregador
Para o trabalhador
Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado 
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias
Seguro-desemprego 
Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas
COMO FICA COM A NOVA PEC
Para o empregador
Para o trabalhador
Além das obrigações atuais:
Salário 
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário 
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho 
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor
Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT),  Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial


Entrada em vigor
Algumas das alterações previstas no texto, contudo, podem não entrar em vigor automaticamente após a aprovação, afirmam especialistas ao G1. Isso porque algumas delas precisam de uma regulamentação.
Um dos exemplos é da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS. Para Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, será necessária a criação de uma regulamentação específica para a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS aos domésticos. "Pelo texto que eles estão votando, depende de lei ordinária ou regulamentadora", avalia.
Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, avalia que a obrigatoriedade entra em vigor assim que aprovada a PEC. "A partir do momento que o fundo de garantia já é aplicado a outros trabalhadores, não tem porque negar o direito (...).  Os empregadores que se negarem a isso vão ser acionados na Justiça e vão perder", alega.

Gonçalves afirma que já existem regras previstas para o pagamento do FGTS no país, que inclusive já são seguidas pelos empregadores de domésticos que fazem o recolhimento, hoje  opcional.
No caso de pagamento de auxílio-creche e pré-escola, por exemplo, tanto Avelino quanto Golçalves acreditam que a regulamentação é necessária. A discussão sobre essa obrigatoriedade acontece também para outros itens previstos na PEC, como o seguro contra acidentes de trabalho, o salário-família e o seguro desemprego.

O adicional noturno também é um assunto polêmico, tendo em vista que muitos domésticos dormem na casa dos patrões, mas não ficam trabalhando o tempo todo. "Há exceção das empregadas que moram na casa. Se ela simplesmente dorme na moradia, não tem com receber adicional noturno sobre essas horas. Agora, se o patrão pedir serviço, aí sim deve ganhar", avalia Gonçalves.

Gastos a mais
De acordo com os cálculos de Golçalves, o recolhimento do FGTS para um trabalhador doméstico que recebe, em média, R$ 1.000, faz com que o empregador desembolse cerca de R$ 90 a mais por mês (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais).
Com relação ao pagamento de horas extras, para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, Avelino calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, e incluindo FGTS e INSS).
Controvérsias
Na opinião de Gonçalves, a PEC é uma evolução para os domésticos, que merecem ter os direitos equiparados aos dos demais trabalhadores. Ele acredita, aliás, que determinados pontos podem ser administrados entre as partes, como o controle da jornada de trabalho. "Ninguém precisa sair instalando ponto eletrônico em casa; nem empresas com menos de dez funcionários são obrigadas. Eu sugiro manter um caderninho, com o registro e assinatura do empregado e do patrão. Isso protege os dois", diz.
Wilza Sodré Farias de Almeida, presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso (SED/MT), também afirma que os domésticos sindicalizados deverão assinar um caderno de ponto na residência, para registrar a carga horária trabalhada.
Tratase de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres"
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP
Para Guimarães, da PUC, contudo, a nova legislação pode virar alvo de controvérsias. "Como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório, tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de dez empregados? Provavelmente, estes temas serão alvos de debates no Judiciário”, afirma o especialista.
Avelino acredita, contudo, que é necessária uma desoneração da folha para os empregadores, que não conseguirão arcar com todas as novas obrigações, se aprovadas. "Vamos ter um divisor de águas a partir da PEC. Isso vai aumentar o número de diaristas, é um processo natural", diz. Na opinião de Avelino, a classe média que emprega os domésticos não tem como arcar com todos os custos extras e acabará precisando demitir o empregado.
"Temos que ter bom senso de fortalecer o empregador e dar possibilidade para manter o trabalhador", sugere.

Obrigações
Wilza avalia, contudo, que os empregados domésticos também terão novas obrigações, o que deve reduzir a relação “familiar” que muitos recebem dos patrões. Benefícios como cesta básica, por exemplo, poderão constar no holerite recebido todos os meses, entre outros abonos. “O empregador tem que tratar o empregado doméstico como empregado dele, com direitos e deveres.”

Para ela, também é possível existir um aumento no número de demissões, provocado pelo incremento nos gastos dos empregadores. “O patrão fica preocupado, não sabe que direito é esse, se faz com que ele pague mais ainda”, explicou.

Por isso, a presidente do SED/MT ressalta a importância da qualificação da mão de obra em todas as linhas de trabalho doméstico.
Agências prestadoras de serviços
Wilza e Golçalves também prevêem um aumento na demanda por empresas que agenciam trabalhadores para atuar em residências familiares. Para o professor da PUC, trabalhar para uma dessas agências ou negociar o contrato diretamente com a pessoa física que mantém a residência será uma escolha “subjetiva” de cada empregado doméstico. “Mas é importante ressaltar que, qualquer que seja a sua opção, ela terá seus direitos garantidos pela Constituição e leis trabalhistas".
28/03/2013 06h52 - Atualizado em 02/04/2013 19h52

Calculadora do G1 ajuda nas contas de 



gastos com empregada doméstica


Ferramenta ajuda a calcular salário, horas extras, INSS e FGTS. 
PEC aprovada no Senado dá mais direitos às empregadas domésticas.

Do G1, em São Paulo
189 comentários

Foi promulgada nesta terça-feira (2) a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos das empregadas domésticas.
Entre os direitos garantidos pela PEC, estão o recebimento de horas extras e ao FGTS – cálculos que podem confundir o empregador. Por isso, o G1 preparou, com a ajuda do especialista Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, uma calculadora para ajudar a fazer as contas dos gastos com empregados domésticos.
Usando a calculadora
Para utilizá-la, insira o valor do salário bruto mensal (que deve ser igual ou maior que o salário mínimo regional, nos estados onde esse existir, ou nacional), o número de horas extras e em período noturno feitas pela empregada doméstica no mês; o valor diário com vale transporte e os dias em que ele será utilizado.
Clicando no botão "calcular", a ferramenta vai informar o valor do salário líquido, isto é, quanto deve ser pago ao empregado após os descontos e incluindo o valor do vale transporte, se este tiver sido incluído.
A calculadora também apresenta os valores a serem recolhidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atenção: o valor descontado do salário do empregado a título de INSS deve ser repassado pelo empregador ao Instituto.
A ferramenta utiliza a alíquota de 8% sobre o salário para cálculo do INSS devido pelo empregado, para salários de até R$ 1.247,70. Para salários acima desse valor, são consideradas outras alíquotas, de 9%, para salários até R$ 2.079,50; e de 11%, para quem receberá entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00.
A ferramenta considera os descontos legais feitos sobre o salário do trabalhador: até 6% do salário a título de vale transporte, e INSS. Esses descontos não são obrigatórios – o empregador pode custear esses valores. No entanto, se não descontados, esses valores podem vir a ser entendidos pela Justiça como incorporados ao salário.
Gasto no ano
Além dos gastos mensais, o empregador também terá que arcar, uma vez por ano, com o 13º salário e as férias do trabalhador. A segunda parte da ferramenta auxilia essas contas. Basta inserir o número médio de horas extras e feitas por mês, bem como de adicional noturno, e clicar sobre o botão "calcular"

27/03/2013 08h38 - Atualizado em 28/03/2013 17h35

Domésticas e patroas comentam pelo 





Brasil mudanças com nova lei


Empregadas conversam com patrões sobre novos direitos trabalhistas.
PEC das Domésticas foi aprovada na noite de terça-feira (26) no Senado.

Do G1, em São Paulo
272 comentários
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas repercutiu entre empregadas em todo o Brasil. O G1 ouviu domésticas e patroas de vários Estados para saber o que elas pensam das mudanças, que igualam os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
A proposta foi aprovada por unanimidade no segundo turno, com o voto favorável de 66 senadores, na noite de terça-feira (26).

De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o texto será promulgado na próxima terça-feira (2), em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados.


Izabel acha que PEC valoriza profissão de empregada doméstica. (Foto: Katherine Coutinho/G1)Izabel acha que PEC valoriza profissão
de doméstica. (Foto: Katherine Coutinho/G1)
“A maioria dos patrões diz que não vai conseguir manter, mas é importante para a gente ter auxílio desemprego e FGTS. A gente tem que ter direito igual a todo mundo, hoje só tem férias e 13º”
Isabel da Silva, de 36 anos



PEC das Domésticas -Ceará (Foto: Arquivo Pessoal)Francisca Martins é empregada da família 
Cerqueira no Ceará (Foto: Arquivo Pessoal)
Fortaleza

“Vai ser melhor, né?! As empregadas são pessoas de confiança, merecem mais melhorias. Mas que seja bom para os dois lados (empregado e patrão). (...) Meus patrões sempre conversaram comigo. Eles são meus patrões, meus amigos, meus compadres"
Francisca Martins, de 36 anos


Mara diz que desenvolveu uma relação de amizade com a funcionária, em Vitória (Foto: Juliana Borges/ G1 ES)Mara diz que desenvolveu uma relação de amizade
com a funcionária. (Foto: Juliana Borges/ G1 ES)
“A pessoa física que contrata não pode ser tratada como empresa, pois esses direitos são os mesmos de quem trabalha em empresa. Muitos contratantes vão ficar com o orçamento apertado por conta disso, que é algo um pouco exagerado. Na minha casa, minha funcionária tem horário flexível, o que não existe nas empresas"
Mara Cristina Martins, de 43 anos



Carmem Lúcia diz que pretende continuar com a funcionária, mesmo tendo que atender os novos direitos (Foto: Juliana Borges/ G1 ES)Carmem Lúcia diz que pretende continuar com
a funcionária (Foto: Juliana Borges/ G1 ES)
Vila Velha (ES)

“No início, as empregadas domésticas tinham poucos direitos, é bom ver que agora isso está mudando. Tenho uma relação muito boa com minha patroa e ela já deixou claro que vai me amparar, ainda não tive com o que me preocupar”
Márcia Helena Detoni, de 34 anos



PEC das Domésticas - Mato Grosso do Sul (Foto: Reprodução/G1)Corretora Angela Faustino acha FGTS um ponto
'dispendioso' da PEC (Foto: Reprodução/G1)
Campo Grande

"É a funcionária de maior confiança que se pode ter, uma boa empregada doméstica não tem preço. (...) Minha última funcionária trabalhou comigo por três anos. Agora, estou sem, mas à procura novamente. Não tenho mais tempo para fazer testes. Preciso de referências, afinal, não posso colocar qualquer pessoa dentro da minha casa”
Angela Faustino, de 59 anos


Elizabeth Lima trbalha há 15 anos como doméstica (Foto: Rberson Ricci/G1 Campinas)Elizabeth Lima trabalha há 15 anos como
doméstica (Foto: Rberson Ricci/G1 Campinas)
Campinas (SP)

"Me acho uma exceção, pois a conversa com minha patroa já me proporcionou os mesmos benefícios muito antes da aprovação da nova lei”
Elizabeth Lima, de 42 anos




patroa rio das ostras (Foto: Camilla Machuy/G1)Nely de Oliveira analisa gastos que terá para manter
empregada (Foto: Camilla Machuy/G1)
Rio das Ostras (RJ)

'Vai ser mais fácil pagar diarista. Concordo totalmente com esses novos direitos, mas é muita burocracia. Hoje em dia eu pago quase tudo pra menina que tá trabalhando aqui em casa. Mas se esses novos direitos valerem, terei que repensar. Nem todo mundo tem condição de ter uma empregada"
Nely de Oliveira, de 73 anos


PEC das Domésticas - Alagoas (Foto: Arquivo Pessoal)Fabiana dispensou a babá porque não tinha como
pagar os novos direitos  (Foto: Arquivo Pessoal)
Maceió

"Eu estava procurando uma babá, mas as que encontrei já queriam todos os benefícios e não tive como pagar. Por isso fiz um acordo no emprego e pedi demissão. O jeito vai ser procurar uma uma creche para voltar a trabalhar"
Fabiana Torres, de 30 anos
 


Solange trabalha como empregada doméstica na casa da avó de Arthur Fukutani, na Bahia (Foto: Sathie Fukutani/ Arquivo Pessoal)Solange trabalha há um ano em casa de
aposentada (Sathie Fukutani/ Arquivo Pessoal)
"Para mim está bom como está, ainda não conversei sobre isso"
Solange das Neves, de 38 anos





Patroa e empregada doméstica são amigas há dez anos (Foto: Marina Fontenele/G1)Patroa e empregada doméstica são amigas há
dez anos (Foto: Marina Fontenele/G1)
Aracaju  

"Não dá para ficar sozinha. Vou fazer as contas com meu marido e dar um jeito de manter a doméstica, então a gente vai buscar se adequar, conversar e ver como vai resolver a situação da melhor forma possível. Eu acho que as mudanças previstas são justas porque a empregada doméstica é muito desvalorizada e tem muitos patrões que exploram esses funcionários"
Nelma Lúcia Alves Silva, de 48 anos

Cláudia Almeida vive na casa da patroa Maria, em Belo Horizonte, há oito anos. (Foto: Pedro Cunha/G1)Cláudia Almeida vive na casa da patroa Maria,
em Minas, há 8 anos (Foto: Pedro Cunha/G1)
“Não sei se vai ficar bom para a gente ou para o patrão, tem que ficar bom para os dois.”
Cláudia Aparecida de Almeida, de 32 anos

 




Maria Antônia teme que as mudanças gerem muita confusão entre patroas e empregadas (Foto: Caroline Holder/G1)Maria Antônia teme que as mudanças gerem muita
confusão (Foto: Caroline Holder/G1)
“Este é o ponto que eu acho mais importante nesse assunto porque eu sempre passo uma hora a mais, às vezes até duas, e é justo que eu receba por isso. Mas não entendi muito bem esse assunto, não sei todos os pontos. Minhas amigas disseram que ainda não está nada certo. Vi por alto na televisão, mas não sei muito bem.”
Maria Antônia Silva


A empresária Andreza Chieregatto Sanches acredita que empregada será uma raridade (Foto: Fernanda Zanetti/G1)Andreza Chieregatto Sanches acha que empregada
será uma raridade (Foto: Fernanda Zanetti/G1)
"Muitas famílias de classe média possuem empregadas domésticas. Cumprir o exigido pela nova lei custará caro. E ter uma empregada será raridade."

Andreza Chieregatto Sanches, empresária



Para a comerciante Marineusa Larre Helfenstein, a ampliação dos direitos tende a forçar uma qualificação das empregadas domésticas (Foto: Marineusa Larre Helfenstein / Arquivo Pessoal)A  comerciante Marineusa Larre Helfenstein, de
Curitiba (Foto:  Arquivo Pessoal)
“Agora, elas têm que se aperfeiçoar, saber tudo sobre uma casa. Essa área é complicada. Já que a lei vai vigorar, tem que tornar profissional, oferecer serviço melhor. Fazer cursos, como de culinária, de como ser profissional do lar."
Marineusa Larre Helfenstein, comerciante
27/03/2013 07h14 - Atualizado em 02/04/2013 19h53

Veja o passo a passo para ter uma 



empregada doméstica legalizada


PEC das Domésticas foi aprovada no Senado. 
Proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas.

Anay CuryDo G1, em São Paulo
85 comentários
A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada nesta terça-feira (2) e os empregadores terão de se adequar às novas regras.
G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.

1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.

“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
Exemplo de preenchimento de carteira de trabalho (Foto: G1)
3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.

4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo      estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.  A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.

7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.

“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.

8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.

9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.
De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.

Tabela de contribuição mensal (vigente a partir de 1º de Janeiro de 2013)
Salário de conribuição (em R$)
Alíquota de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70
8
de 1.247,71
até 2.079,50
9
de 2.079,51
até 4.159,00
11
Fonte: Ministério da Previdência
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.
11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia. 
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.
29/03/2013 06h44 - Atualizado em 02/04/2013 19h50

Saiba o que avaliar na hora de decidir 




por empregada ou diarista



Gasto com diarista pode ser mais baixo, mas atribuições são diferentes.
Especialista diz que, além de encargos, PEC traz 'custos invisíveis'. 

Fabíola GleniaDo G1, em São Paulo
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Diante das mudanças trazidas com a promulgação da PEC das Domésticas – que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, com benefícios como hora-extra e FGTS – alguns empregadores cogitam a possibilidade de demitir seu funcionário para substituí-lo por uma diarista.
Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam especialistas consultados pelo G1. “Vai depender muito da estrutura da casa. Casais sem filhos, ou com filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos pequenos, a mulher não trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz Cláudia Moreira, proprietária da agência Elite Brasil, especializada no recrutamento de profissionais do lar que atua há oito anos em São Paulo. 
Veja algumas variáveis importantes na hora de decidir:
Salário
Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma simulação a pedido da reportagem.
Partindo de um exemplo em que a empregada doméstica ganhe um salário mínimo nacional e meio por mês, o equivalente a R$ 1.017. “Fazendo os efeitos mensais, das verbas anuais, este valor sobe para R$ 1.570 – incluindo encargos, mais efeito da PEC só sobre FGTS”, explica o consultor. Se esta mesma funcionária fizer uma hora extra por dia, cinco vezes na semana, o valor sobe para aproximadamente R$ 1.747, já com vale-transporte incluído.
Além do salário mensal, o empregador vai pagar mais 12% de INSS patronal e 8% de FGTS. Para calcular a hora-extra, é preciso dividir o valor do salário bruto por 220. Sobre o valor encontrado deve ser somado mais 50% deste valor. 
“Uma empregada que receba R$ 1.200, eu divido este valor por 220 e chego a R$ 5,45. Ao somar os 50% de hora-extra, o valor sobe para R$ 8,18, que é o custo de cada hora-extra desta funcionária em questão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
As horas-extras também vão refletir no valor das férias e do 13º salário. “O patrão precisa pegar o total em reais de horas recebidas no ano, dividir por 12 e, ao final, obter a média mensal. Este valor que encontrou vai ter que ser adicionado às férias e ao 13º salário.”
Supondo que o custo médio de uma diarista seja de cerca de R$ 100, mais R$ 10 de transporte, se o empregador contratar os serviços duas vezes na semana terá um gasto mensal aproximado de R$ 880.
“Essa profissional não tem direito a férias, 13º salário, hora-extra, ela é autônoma”, lembra Cláudia.
Burocracia
Para ter uma empregada doméstica legalizada é preciso assinar a Carteira de Trabalho da funcionária, incluindo o nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que exercerá. Somente a partir desse registro que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Os especialistas também orientam a elaborar um contrato de trabalho.
Com relação às diaristas, o indicado é que o empregador peça à trabalhadora que assine um recibo em que consta o pagamento do dia de trabalho. “Assinou o recibo, perdeu completamente o vínculo”, diz Gilvane Silva, diretor da agência de empregos Humaitá.
Horário
A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O que exceder este horário deverá ser remunerado com o pagamento de hora-extra.
Com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a categoria, Cláudia diz que eles convencionaram trabalhar, no máximo, oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso.”
Domingos e feriados
Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho, acrescido de 50%.
No caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num dia de feriado ou em um domingo, por exemplo, vai pagar o valor habitual da diária – desde que ela tenha disponibilidade e interesse em trabalhar no dia solicitado.
“É uma profissional autônoma, ganham mais. Não tem um raciocínio de direitos. O negócio delas é o hoje. ‘Vou ganhar R$ 500 por semana. Se quiser trabalhar aos sábados, vou ganhar R$ 600’. Não estão preocupadas com férias, 13.º, direitos. Tiram R$ 2 mil por mês com facilidade, se quiserem”, diz Cláudia.
Relação
A relação com a funcionária também é diferente, dependendo da profissional. “A doméstica faz parte da sua vida, sabe o que tem na sua gaveta, na sua despensa. A diarista tem outro perfil. Chega para fazer o trabalho dela e vai embora. É uma pessoa mais prática. Não está ali para te mimar”, detalha a proprietária da Elite Brasil.
Outras variáveis
Antônio da Graça lembra que, no caso da empregada doméstica, existem ainda o que ele chama de “compromissos da burocracia”. “O patrão vai ter que fornecer, por exemplo, informe de rendimentos. Nem toda família está apta a fazer isso. A PEC não fala dessas coisas, que são os custos invisíveis, que não estamos mensurando aqui. As famílias vão ter que ter um contador para fazer, por exemplo, e é mais uma despesa.”
Quanto à opção pela diarista, Welinton Mota, da Confirp, faz um alerta, dizendo que a lei trabalhista é de interpretações conflitantes. “A habitualidade não se conta por dia da semana, se conta por mês. Há juízes que entendem que duas vezes na semana não constitui vínculo, e há outros que podem interpretar que sim. Portanto, não podemos descartar este risco, ainda que pequeno.”
“A família pode precisar de uma empregada e ter um determinado ritmo de vida. Se chegar num momento em que aquilo fique além das suas posses, não vai se endividar. Portanto, vai ter que se adequar, mudar os hábitos familiares”, opina Graça, da AVG.
Para além das contas, ele sugere que vivemos hoje um processo de “deseducação” e que as mudanças podem trazer alterações benéficas. “Vou sacrificar minha família financeiramente se ficar com a empregada? Então, vou demitir e colocar todo mundo para trabalhar”, diz, referindo-se a pessoas que hoje nem sequer tiram o próprio prato da mesa após uma refeição.





02/01/2013 - 06h00

Ganho de empregados domésticos sobe 56% em oito anos, mostra IBGE


PEDRO SOARES

DO RIO
Nunca foi tão difícil achar uma emprega doméstica nas maiores metrópoles do país como no ano passado. E, para conseguir uma diarista ou uma mensalista, os patrões tiveram de pagar mais.
Nova lei das domésticas exige pagamento de FGTS e hora extra
Quem ganhou foi a categoria, a de mais baixa remuneração entre todas. Tais conclusões surgem de dados levantados pela Folha, com base na Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE.
O número de pessoas empregadas em serviços domésticos vem caindo desde 2008, com exceção de 2009, quando a crise empurrou trabalhadores para funções menos qualificadas.
Com a menor oferta de domésticos --em sua grande maioria mulheres--, o rendimento do grupo cresceu acima da média. Desde 2004, o ganho real (descontada a inflação) do salário das domésticas foi de 56%, ante 29% da renda média dos trabalhadores.
Ainda assim, o rendimento dessas funcionárias correspondia, em 2012, a 40% da média da remuneração de todos os trabalhadores.
Elas recebiam, em média, R$ 721 por mês de janeiro a novembro --6,7% a mais do que em igual período de 2011.
Daniel Marenco/Folhapress
A diarista Raquel Reigada em seu trabalho em apartamento na Lagoa; renda de domésticos subiu 56% em 8 anos
A diarista Raquel Reigada em seu trabalho em apartamento na Lagoa; renda de domésticos subiu 56% em 8 anos
De acordo com Cimar Azeredo Pereira, gerente da pesquisa do IBGE, o emprego doméstico é a única categoria em que fica claro que a falta de mão de obra elevou os salários. Somente nesse grupo o emprego não cresceu nos últimos anos.
Desde 2009, última vez que o contingente cresceu, quase 130 mil pessoas deixaram o trabalho doméstico nas seis maiores regiões metropolitanas do país.
Outro impulso, afirma Pereira, veio do forte reajuste real do salário mínimo nos últimos anos.

O técnico do IBGE ressalta que, historicamente, a renda das domésticas sempre oscilava em torno do mínimo, mas distanciou-se dessa referência principalmente em 2011 e 2012 com a maior remuneração paga à categoria.
"É uma questão de oferta e demanda. Se há menos trabalhadores disponíveis, o custo desse serviço cresce", diz Pereira.
FAMÍLIAS
"A empregada doméstica representa a única categoria não contratada por empresas, mas por famílias, que arcam com uma despesa maior."
A pesquisa do IBGE considera trabalhadoras com carteira, sem carteira, diaristas e mensalistas.
A diarista Raquel Reigada, 47, ilustra a maior procura por domésticas: tem todos os dias da semana ocupados e sua diária aumentou de R$ 80 em 2011 para R$ 100 em 2012.
"Agora está mais fácil trabalhar como doméstica. Os patrões dão aumento todo ano e décimo terceiro. Acho que é porque tem muita gente que não quer esse serviço", afirma Reigada.
"Onde eu moro ninguém quer ser diarista no Rio", diz a moradora de Itaguaí, que gasta duas horas e meia para chegar às casas onde trabalha, na zona sul.
De acordo com Márcio Salvatto, professor do Ibmec, as mulheres ampliaram o nível de educação nos últimos anos e, como consequência, passaram a procurar postos de trabalho que exigem maior qualificação.
Além disso, elas passaram a ser aproveitadas pelo setor de serviços, que se expandiu e tradicionalmente já era um grande empregador de mão de obra feminina.
Nacionalmente, os dados do Censo de 2010 também mostraram uma redução do número de trabalhadores domésticos e aumento da renda desse grupo --no qual 92% eram mulheres.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1208874-ganho-de-empregados-domesticos-sobe-56-em-oito-anos-mostra-ibge.shtml
Editoria de Arte/Folhapress


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