Crimes na Internet
Fotos íntimas caem na internet: saiba como evitar exposição e reduzir danos
Apesar de casos como o da atrizCarolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet, serem os que ganham notoriedade na mídia, o problema tem sido cada vez mais comum com pessoas fora do mundo das celebridades. A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado. Veja a seguir algumas dicas de especialistas em segurança consultados pelo UOL Tecnologia para evitar a exposição desses dados.
Privacidade exposta: Isso pode acontecer com qualquer um
A primeira dica é a mais óbvia: evite produzir fotos de si mesmo em situações (para lá) de íntimas. Casos de pessoas famosas (a atriz Scarlett Johansson também foi uma das vítimas mais recentes) indicam que o hábito dos casais em gravarem vídeos e fotos de sua intimidade não é acompanhado do cuidado em manter esses arquivos longe de terceiros. "Isso é cada vez mais recorrente, tanto com famosos como não famosos", alerta Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia do PPP Advogados.
A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança. "A sensação de impunidade que as pessoas têm na frente do computador ainda é muito grande, as pessoas acham que estão no anonimato, o que contribui ainda mais para a prática", diz a advogada.
Cuide dos seus dados online como você cuida da sua carteira, da sua bolsa
Você não tem o costume de deixar sua carteira cheia de dinheiro ou a sua bolsa largada em qualquer lugar sem alguma vigilância. Então por que agir assim em relação aos seus dados na internet? "Cuidar da segurança online deve ser uma rotina. Dois ou três minutos que você perde a mais ajustando uma configuração de privacidade podem economizar alguns meses ou anos de dor de cabeça", aconselha Wanderson Castilho, especialista em crimes digitais e membro no Conselho da Cyber Defense Education (CDE).
PRIVACIDADE NA INTERNET
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Faça o check-list dos cuidados básicos de segurança
Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar uma senha numérica ou alfanumérica (com letras e números; veja aqui como criar uma "forte").
Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software antivírus. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans).
"Existem programas maliciosos [trojans] são enviados por e-mail como anexo ou estão presente em links. Uma vez instalados no computador, permitem que o cibercriminoso controle remotamente a máquina, capturando os dados que lhe convier", detalha Patrick Faria, especialista em segurança da informação da Módulo.
Isso inclui, por exemplo, a senha que você digita no banco online e até as imagens que sua webcam faz. Portanto, também vale redobrar a atenção quando for abrir algum link ou anexo enviado por e-mail, mesmo que tenha sido enviado por alguém de sua confiança.
Criptografia: saiba o que é e use
Há uma série de ferramentas que utilizam a criptografia, uma espécie de embaralhamento dos dados digitais, que só podem ser vistos por quem tiver uma senha para reorganizá-los no formato original, para proteger seus arquivos de bisbilhoteiros e gente com más intenções. E isso vale não apenas para "fotos íntimas": você gostaria que alguém olhasse sua declaração de imposto de renda? Seus comprovantes bancários?
Uma delas, indicada por Castilho, é a TrueCrypt, gratuita. Ela cria, seja no disco rígido do seu computador ou em um pen drive, uma espécie de "fortaleza digital". "Quando o usuário transferir arquivos para esse local, os dados são criptografados. Se o computador for para a assistência técnica, por exemplo, os técnicos conseguem ver a pasta, mas não têm acesso aos seus arquivos, pois é necessário digitar uma senha", explica.
Se não quer usar esses softwares de criptografia, outra opção é apagar os arquivos do disco rígido do computador e deixá-los salvos em um mídia externa (um HD portátil, pendrive, CD). Mas ainda assim, existem softwares que recuperam arquivos deletados, para ter certeza de que eles não seriam pegos, o usuário deveria deletá-los com ferramentas especiais.
Também existem aplicativos que apagam as mensagens e arquivos enviados alguns segundo após a visualização, mas é preciso ter "coragem" para confiar na eficiência deles.
Evite assistências técnicas "genéricas"
A defesa contratada por Carolina Dieckmann não comenta a linha de investigação sobre o vazamento das fotos da atriz nua na internet. Mas, elas supostamente podem ter sido vazadas após o computador pessoal da atriz passar por manutenção na assistência técnica.
Se você é uma pessoa pública ou não, os especialistas fazem coro para alertar: evite levar seu computador, celular ou tablet para conserto em empresas que não são reconhecidas no mercado, que foram indicadas "pelo amigo do amigo do amigo". "Empresas especializadas vão respeitar a confidencialidade da informação, assinar um termo de responsabilidade junto ao usuário", diz Castilho.
Já Faria é mais cauteloso em relação ao efeito do termo de responsabilidade firmado com a assistência técnica. "A recomendação é que a pessoa procure uma empresa conhecida e assine o contrato de serviço em que haja a cláusula de confidencialidade. Isso não evita a divulgação, mas dá segurança jurídica ao cliente se ele precisar acionar a empresa", afirma.
Não confie em redes Wi-Fi públicas
Para quem usa smartphones e tablets, encontrar uma rede de internet sem fio pública é motivo de alegria (e economia do plano de dados 3G). Mas é preciso ter muita cautela ao se conectar ao Wi-Fi aberto.
"Se o usuário não tem uma solução de criptografia, o que é o mais comum, deve evitar o Wi-Fi público. Não dá para saber se por trás dessa rede existem geradores que conseguem "ler" tudo o que é trafegado naquele ponto de acesso", avisa Patrick Faria, especialista em segurança da informação da Módulo. Dessa forma, se alguma informação sensível for enviada pelo Wi-Fi público, pode ser capturada e reproduzida.
Minhas fotos, vídeos ou dados foram parar na internet. E agora?
O primeiro passo, indica a advogada Gisele Arantes, é tentar remover esse conteúdo da internet, procurando os provedores (como, por exemplo, sites de busca). "Você, por meio de um advogado, notifica os provedores. A partir dessa notificação, eles também passam a ser responsáveis pela divulgação daquele material, você avisou a empresa que alguém está usando o serviço dela para cometer ilícitos."
Segundo Gisele, também é possível procurar uma delegacia especializada em crimes digitais, além de entrar com uma ação para que sejam revelados os registros eletrônicos que identificam as pessoas responsáveis pela divulgação do material na internet.
Para isso, lembra Faria, é preciso preservar a prova, principalmente se o conteúdo "vazou" de um dispositivo pessoal. "Evite mexer no computador porque isso pode prejudicar a investigação forense, com a perda da prova do acesso."
Após isso, a vítima deve buscar a reparação de danos, que pode ocorrer tanto na esfera cível como na criminal, dependendo do caso. "No caso da atriz, por exemplo, houve a tentativa de extorsão, que terá punição na esfera criminal. Mas nem sempre isso ocorre. Existem casos em que o namorado divulga imagens da namorada, que tem punição na esfera cível", diz.
"Dificilmente você vai conseguir eliminar o conteúdo totalmente da internet, mas pelo menos dos sites mais acessados vai conseguir", avisa Gisele, que revela ainda que a indenização conseguida por algumas vítimas é alta – em casos recentes, os ex-namorados tiveram de indenizar em R$ 50 mil e R$ 10 mil as parceiras que tiveram fotos íntimas publicadas na internet sem autorização.
Hiram Pascoal
11 meses atrásEste tipo de orientação está em desuso, pois a maioria de videos postados na internet são feitos em suas casas usando a webcam de forma bastante artesanal. Os próprios sites de conteúdo adulto tem colaborado para restringir o acesso, quando percebe irregularidades. No caso abordado acima, acho que seja uma maneira apenas de se manter sob os holofotes.kagu
11 meses atrásEu acho que a maioria sabe como evitar esse tipo de constrangimento. Foi um descuido, uma insensatez muito grande por parte da atriz deixar as fotos ditas comprometedoras no PC e mandar para conserto. Ou talvez, ela mudou de idéia depois que vazaram as fotos, ou seja, as fotos passaram a ser comprometedoras o que antes não era. Imagino que as verdadeiras intimidades ninguém deixa vazar desse jeito.Suei
11 meses atrásEntão, Narciso se afogou no lago admirando sua beleza.Nixdorf
11 meses atrásO Kakay é um bom advogado. Porém o site em questão publica o que está na rede, logo a responsabilidade de preservar a imagem é da atriz, não do site. Pt saudações !viktorya
11 meses atrásÉ fácil, facílimo é só não dar moleza para o azar. Ter responsabilidade e e não ser idiota de plantar em computador fotos íntimas. É obvio que a Carolina sabe muito bem disso e armazenou suas fotos sabendo que todo o risco que estava correndo, isto se não foi a propósito, esperando o resultado que teve, para sair processando quem ela considera responsável, mas esquece a a única responsável por todo esse evento é ela que não tem cuidado com o que é seu.gênio do mal
11 meses atrásQuem não gostou de ver a Carolina, precisa ter mais cuidados.zorrro
11 meses atráscomo evitar que fotos intimas caiam na internet? para mim parece óbvio. para que uma pessoa tem que ficar tirando fotos de sua intimidade? é só não ficar tirando esse tipo de fotos.JJ Peluskro
11 meses atrásMelhor receita para não passar por essa situação ridícula? Não ser redículo... basta não ser infantil e ficar tirando essas fotos... Me desculpe mas quem tem essa idade e fica posando para celular tem problemas... vai pro analista!Galo.
11 meses atrásNesse caso não se sabe se é uma "farsa" ou verdade.A verdade é que o termo internet é muito mais abrangente que isso, no caso cada um deve repensar o que publica e escreve nas Redes Sociais pois em muitos casos seus usuários deixam pistas de sua vida privada exposta a todos.Isso também faz lembrar anos atrás várias fotos de filhas de socialites, cheirando cocaina em banheiro de barzinhos private e depois ficou apurado que elas mesmas deixaram-se fotografar por puro exibicionismo. Por outro lado cada um deve cuidar de seu computador, Mobile, ou Tablet/iPad etc. como lhe convém, agora é fato que muitas pessoas deveriam ainda estar usando papel e caneta pois alguns acham que esse "device" é um eletro domestico que vc. liga e já sai funcionando até com a força do pensamento...vagareza
11 meses atrásApenas queria fazer uma observação, no caso dela foi preciso de tres pessoas ou não. uma para tirar fotos outra para ficar com ela, e ela propria ou não??? ou seria fotos estilo playboy???? ai são duas pessoas, isso dá para se pensar agora p'ra que colocar na INTERNET, não poderia gravar em CD???, bem cada sentença é uma cabeça apenas comentarios, será que ela precisa tanto de propaganda este já é o terceiro dia, conseguir o GOOGLE tirar fora uauuuuuu quem tem $$$$ consegue tudo pepense nisso
''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes
na internet entra em vigor nesta terça
- Guto Maia/Brazil Photo Press/AE7.mai.2012 - Carolina Dieckmann chega para prestar depoimento e entregar seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro
A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova leiclassifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), que defende a atriz, classificou a atitude dela como um marco. "É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade", afirmou ao UOL Tecnologia.
Crime | Pena | Exemplo |
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização | Detenção de três meses a um ano e multa | Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono |
Agravantes | Pena | Exemplo |
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico | Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses | Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro |
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada | Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa | Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis |
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático | Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses | Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet |
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
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A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.
Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto de lei, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso", afirmou durante o debate.
Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.
Roubo de dados de cartão vira crime
Também entra em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.
O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.
Crime | Pena |
Equipara-se o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de documentos | Reclusão de um a cinco anos ou multa |
Privacidade exposta: como evitar
Apesar de casos como o da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet, serem os que ganham notoriedade na mídia, o problema tem sido cada vez mais comum com pessoas fora do mundo das celebridades. A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica é a mais óbvia: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. Casos de pessoas famosas (a atriz Scarlett Johansson também foi vítima) indicam que o hábito dos casais em gravarem vídeos e fotos de sua intimidade não é acompanhado do cuidado em manter esses arquivos longe de terceiros. A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança.
Você não tem o costume de deixar sua carteira cheia de dinheiro ou a sua bolsa largada em qualquer lugar sem alguma vigilância. Então por que agir assim em relação aos seus dados na internet? Cuidar da segurança online tem de ser uma rotina na vida do usuário.
Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar umasenha numérica ou alfanumérica (com letras e números).
Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software de segurança. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans), que deixam os computadores vulneráveis a ataques.
Porto Seguro
1 hora atrásA.sociedade quer uma lei para acabar com os estupradores do dinheiro publico.papacoo
2 horas atrássó pq é da globo..q tal criar uma lei para castrar estrupadores com o nome da jovem turista??Joao Godoy
3 horas atrásnão da para acreditar no Brasil que lei sem nexo ..... tanta coisa mais importante que não vira lei tão rapido como isso .... não consigo acreditar que uma mulherzinha desta tem tanto valorJoao Godoy
3 horas atrásTanto nome importante para colocar ... coloca de uma atriz antipaticaMarcio Lima Kico
3 horas atrásTinha é que processar a Carolina por propaganda enganosa.Vc via na novela aquele mulherão e quando vi nas fotos foi uma decepção total kkkNal tron
3 horas atrásengraçado no mensalão ate agora ninguem foi preso, aprovar lei e coloca na cadeia quem super fatura falsifica documetos publicos em compra de remedios em obras publicas isso ninguem faz ... aprovar uma lei contra ministro e deputado que for pego roubado ir direto p cadeia ninguem aprova toma vergonha na cara... não sou a favor de invação de computadores nem de crimes ciberneticos mais sou a favor de liberdade virtual daki a pouco vai ter gente indo preso pq roubou carro no jogo GTA...um hacker lah no afeganistão invade um computador brasileiro a policia federal vai preder o cara la de camelo ? o governo vai libera verba para compra de camelos ? aposto que depois do primeiro atacke cordenado de hackers com divulgação de faturas de cartão de credito do governo mostrando uso de dinheiro publico para pagamento de contas pessoais de ministro e deputados quem sera que vai pra cadeia o hacker que divulgo os dados ou os safados ladroes do governo ?cmfoco
3 horas atrásSO BRASIL MESMO KKKKKKKKKKKKKJoão Poneis
3 horas atrásNum entendo por que criar uma lei, concordo sim que invadir o micro de outra pessoa e roubar imagens sem permissão é crime, mas não seria crime também ter feito estas imagens e guardá-las num microcomputador, seria estupidez elevado à enésima potencia.Muito Chateado
3 horas atrásEsta lei é idêntica a de transito, infelizmente nao funciona!!! Nao existe ninguuem condenado e cumprindo pena por ter matado alguém no transito. Da mesma forma acontecerá com esta leizinha de nada. É por isto que ela tem este nome insignificante !!!JR DURAN
3 horas atrásO Brasil é uma Piada mesmo... Tira fotos peladas, depois cai na Net, e ainda vira nome de Lei... Ahhh pára vai... se não quer correr este risco porque tirou foto pelada!? Explica ai, vai... Mais nome de lei aí não né!
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