Luiz
Lindbergh Farias Filho
Arquivado inquérito contra senador Lindberg Farias
Arquivado inquérito contra senador Lindberg Farias
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu
pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento do
Inquérito (INQ) 3155, ajuizado contra o senador Lindberg Farias Filho.
Ele foi acusado de descumprir uma decisão judicial quando era prefeito
de Nova Iguaçu (RJ).
De acordo com os autos, o processo contra o senador foi instaurado com
base na lei de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), porque,
ainda na condição de prefeito, ele teria se negado cumprir uma decisão
judicial que determinava que deixasse de usar um símbolo e usasse
exclusivamente o brasão do município.
A defesa de Lindberg afirma que o então prefeito não se furtou a
cumprir a ordem. O que Lindberg fez foi pedir um tempo, que foi
concedido, e então arguiu a inconstitucionalidade da norma que embasava a
decisão judicial. Disse, ainda, que as intimações para cumprimento da
decisão foram todas encaminhadas ao procurador-geral do município, e não
ao prefeito. E, por fim, sustentou que, após a decisão, a Câmara
Municipal de Nova Iguaçu aprovou norma que autorizava a utilização de
outras marcas institucionais.
Atipicidade
Ao se pronunciar pelo arquivamento do inquérito, a vice-procuradora
Deborah Duprat disse haver, no caso, “absoluta atipicidade da conduta”.
Para caracterizar o delito previsto no Decreto-Lei 201/67, disse ela, é
necessário que, além do descumprimento da ordem judicial, não se
apresente motivo que justifique recusa ou impossibilidade de cumprimento
da decisão.
De acordo com a vice-procuradora, contudo, há nos autos vários
documentos que comprovam a existência de justificativas do hoje senador,
no sentido de que ou não foi possível cumprir, ou se cumpriu por
determinado tempo, ou ainda que o então prefeito teve pedido endereçado
ao juiz não respondido a tempo.
Citando ainda a ocorrência de alteração legislativa, a vice-procuradora
disse entender que não é típica a conduta nessa hipótese, em que não se
evidencia um propósito de afrontar o Poder Judiciário, de recusar o
cumprimento de uma ordem judicial.
Relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acolheu o
pedido de arquivamento, concordando com os argumentos do Ministério
Público de que não houve, no caso, nenhuma comprovação de que teria
havido descumprimento por parte do denunciado. “Houve motivação, houve
pedido de prazo, houve todas as justificativas, não foi intimado
devidamente. Portanto não se caracteriza descumprimento de decisão
judicial”, concluiu a relatora.
MB/CG http://www.direitosc.com.br/products/arquivado-inquerito-contra-senador-lindberg-farias/
Fonte STF
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Senador Lindbergh Farias
nome civil: Luiz Lindbergh Farias Filho
data de nascimento: 08/12/1969
partido / UF: PT / RJ
naturalidade: João Pessoa (PB)
endereço parlamentar: Ala Afonso Arinos gab. 02
telefones: (61) 3303-6426 / 6427
FAX: (61) 3303-6434
correio eletrônico: lindbergh.farias@senador.gov.br
data de nascimento: 08/12/1969
partido / UF: PT / RJ
naturalidade: João Pessoa (PB)
endereço parlamentar: Ala Afonso Arinos gab. 02
telefones: (61) 3303-6426 / 6427
FAX: (61) 3303-6434
correio eletrônico: lindbergh.farias@senador.gov.br
- Mandato
- no Senado Federal (Rio de Janeiro) para a 54a e 55a Legislaturas.
A 54a Legislatura refere-se ao período de 01/02/2011 até 31/01/2015
A 55a Legislatura refere-se ao período de 01/02/2015 até 31/01/2019 - Exercido a partir de 01/02/2011.
- Suplentes
- Primeiro-suplente: Olney Ribeiro Botelho
- Segundo-suplente: Emir Simão Sader
- http://www.senado.gov.br/senadores/dinamico/paginst/senador3695a.asp
-
Senadores elegem petista Lindbergh Farias para presidir a CAE
Escolhido por unanimidade, Lindbergh comandará uma das mais importantes comissões do Senado por dois anos. Os integrantes da CAE elegeram, também por unanimidade, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) para a vice-presidência da comissão.
Em discurso logo após sua eleição, Lindbergh colocou como temas prioritários a questão federativa e novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados, além dos temas tributários e da unificação do ICMS, imposto cobrado pela circulação de mercadorias.
"Uma das prioridades da CAE será as matérias que tratam do federalismo", afirmou o senador petista, que pretende votar projetos referentes ao FPE e ao ICMS até o fim de março.
Lindbergh afirmou ainda que respeitará o tamanho das bancadas para distribuir proporcionalmente a relatoria dos projetos.
Além da análise de temas econômicos, a CAE é a comissão responsável pela sabatina de indicados a cargos de diretoria e presidência do Banco Central, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por exemplo.
Uma vez aprovados na CAE, os nomes do indicados são encaminhados a votação no plenário do Senado.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
- http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/senadores-elegem-petista-lindbergh-farias-para-presidir-a-cae,b1fad298f041d310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html
- 27/02/2013 - 01h55Nomeação
Senador Lindbergh Farias é eleito presidente da Comissão de Assuntos Econômicos
Reforma na arrecadação de ICMS e dívida dos estados são prioridades.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi eleito presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O parlamentar foi o indicado pelo partido para ocupar o cargo no biênio 2013-2014. A vice-presidência será ocupada pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR).
De acordo com o senador, entre os temas a serem discutidos pelo colegiado durante o seu mandato, está a reforma na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Tramita na comissão projeto de resolução que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em 12 anos.
Segundo Lindbergh Farias, também serão temas prioritários a discussão em torno da dívida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União e o as mudanças no Fundo de Participação dos Estados, que distribui entre as unidades federativas parte do que o governo federal rrecada com Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na quarta-feira (27) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), terá reunião para eleger seu presidente e o vice-presidente. Ainda nesta semana, devem ocorrer eleições em outras nove comissões permanentes do Senado, após a conclusão de entendimentos entre as lideranças partidárias. A comissão ficará sob o comando do PMDB. O indicado é o senador Vital do Rêgo (PB).
Com as maiores bancadas do Senado, PMDB e PT têm o direito de indicar os comandos das comissões consideradas de maior importância na Casa.
Fonte: G1Keywords: comissão, senado, ipi, imposto, pmdb, comissão de assuntos econômicos, senador lindbergh fariashttp://www.gp1.com.br/noticias/senador-lindbergh-farias-e-eleito-presidente-da-comissao-de-assuntos-economicos-290474.htmlLEITURA - POLÍTICA A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o senador Lindbergh Farias (PT) por improbidade administrativa e suspendeu por cinco anos os seus direitos políticos. A decisão só passa a valer, no entanto, se todos os recursos impetrados pela defesa do senador forem rejeitados pela Justiça.
O senador, que articula sua candidatura para o governo estadual em 2014, informa que vai recorrer da decisão.
A condenação diz respeito a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Lindbergh e a empresa Luxelen Montagens Elétricas LTDA, contratada sem licitação em março de 2005. Na época, Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A empresa foi contratada para a prestação de serviço de manutenção e conservação do sistema de iluminação pública de Nova Iguaçu.
A defesa do senador afirmou que Lindbergh sequer foi citado na ação de improbidade para se defender:
— A situação desafia todos os julgados dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal de Justiça do Rio. O senador teve um julgamento proferido contra ele sem processo. Cuida-se de um caso inédito. E, certamente a decisão será reformada. A ação de improbidade ainda se encontra numa fase de juízo preliminar de admissibilidade — afirma o advogado Bruno Calfat.
Lindbergh classificou o caso como uma “aberração jurídica”:
— Fui condenado sem ter tido direito de defesa. Foi tudo muito estranho. No meio do processo eleitoral, desembargadores mudaram de posição. Vão ter que ganhar de mim no voto. Não vou aceitar esse tipo de acontecimento.
http://penoticias.blog.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4235:justica-condena-o-senador-lindbergh-farias-por-improbidade-administrativa&catid=41:politica&Itemid=60
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