BARBOSA CONDENA BISPO RODRIGUES POR LAVAGEM
Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido, e Bispo Rodrigues, ex-deputado, foram beneficiados pelo esquema do PT, concluiu o relator da Ação Penal 470; ministro lê agora sua análise sobre o crime de lavagem de dinheiro por parte do chamado "núcleo político"; assista ao vivo
Mensalão
Por maioria, STF condena Roberto Jefferson por corrupção passiva
Por seis votos a zero, o STF condenou o delator do mensalão, Roberto Jefferson, o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ontem, Gilmar Mendes foi o último a votar no item VI. Ainda não proferiram seus votos Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto.
Primeira a votar na sessão de ontem, a ministra Rosa Weber condenou os réus Pedro Henry, Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg por lavagem de dinheiro. José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu foram absolvidos pelo mesmo crime. A ministra votou pela absolvição de todos os réus pelas imputações do crime de formação de quadrilha e absolveu Antonio Lamas de todas as acusações. Rosa da Rosa votou pela condenação de Costa Neto, Genu, Jacinto Lamas e Emerson Palmieri, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry e Bispo Rodrigues por corrupção passiva.
Na sequência, Fux acompanhou integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa, e condenou Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo ele, o dinheiro do esquema circulou depois das eleições, diferente do que acontece no caixa dois. Foram condenados ainda, pelo ministro, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ministro votou pela condenação de José Borba, Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro salientou que a lavagem de dinheiro imputada a José Borba teria sido "a mais deslavada até agora". Fux votou pela absolvição de Antonio Lamas.
Em um voto rápido, em razão de compromisso no TSE, Cármen Lúcia condenou Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Claudio Genu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e absolve os três por formação de quadrilha. A ministra condenou Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg por lavagem de dinheiro e absolveu ambos por formação de quadrilha.
Ela votou pela condenação de Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, absolvendo-os também pelo crime de formação de quadrilha. Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz foram condenados por Cármen Lúcia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. José Borba foi condenado por corrupção passiva e absolvido por lavagem de dinheiro.
Em seu voto, Dias Toffoli analisou apenas algumas acusações referentes a quatro réus ligados ao PP e não concluiu o voto devido a compromisso no TSE. Dias Toffoli condenou Pedro Corrêa e Pedro Henry por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Genu foi absolvido da acusação de corrupção passiva e Enivaldo Quadrado condenado por lavagem de dinheiro.
Último a votar, Gilmar Mendes condenou Pedro Corrêa, João Claudio Genu, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e absolveu Pedro Henry das mesmas acusações. O ministro absolveu Breno Fishberg das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Também condena Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro absolveu Antonio Lamas de todas as imputações. Por fim, Mendes absolveu José Borba da acusação de lavagem de dinheiro e condenou o réu por corrupção passiva.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI164820,71043-Por+maioria+STF+condena+Roberto+Jefferson+por+corrupcao+passiva
Extraído de: Novo Jornal - 10 horas atrás
STF condena Bispo Rodrigues a mais de 6 anos de prisão
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta segunda-feira (26) o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes cometidos no mensalão.
Ele deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, podendo deixar a prisão para trabalhar, por exemplo.
O ex-deputado foi condenado a 3 anos, além de R$ 390 mil, pelo crime de corrupção ativa. Pelo crime de lavagem de dinheiro, ele recebeu uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão. O valor da multa para lavagem não foi esclarecido pelos ministros.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Rodrigues teria recebido R$ 150 mil para votar a favor do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para fugir da cassação, o ex-bispo renunciou ao mandato de deputado pelo PP em 2005.
Em entrevista, Bispo Rodrigues afirmou que gostava de fazer política, "mas a pessoa que tem os processos que eu tenho não pode fazer política, não tem nenhuma independência. A palavra dela não tem força".
Na discussão, o revisor, Ricardo Lewandowski, disse que não considerava como atenuante para o tamanho da pena o fato dele ter contribuído com as investigações. Isso indica que ele deve adotar o mesmo comportamento para a pena do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) que revelou o esquema em entrevista, em 2005.
"Eu tenho entendido que a confissão tem que ser espontânea, não basta admissão de que um digitado réu admita ainda que aberta e francamente que praticou o delito. Isso não parece que é o suficiente. É preciso que essa confissão revele algo ainda não descoberto pela autoridade competente".
O ex-deputado é ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. As informações são daFolha.com.
http://novo-jornal.jusbrasil.com.br/politica/103795656/stf-condena-bispo-rodrigues-a-mais-de-6-anos-de-prisao
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