sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013


Menor infrator  Adolescente até 17 anos 11 meses



February 13, 2012 - 08:54

Infrator custa R$ 5.600 por mês

Rebelião na Fundação Casa
Antônio Basílio
O Estado gasta uma média de R$ 5.600 por mês com cada interno da Fundação Casa. No Vale, o custo com 320 internos é de R$ 1,79 milhão
Michelle Mendes
Bom Dia São José e Taubaté

São seis refeições diárias, cursos profissionalizantes, educação e reeducação social, esporte e outras atividades. Cada menor infrator internado em uma das 142 unidades da Fundação Casa (a antiga Febem) do Estado custa R$ 5.600 por mês aos cofres públicos. No Vale do Paraíba, o governo tem unidades em  São José, Taubaté, Jacareí, Caraguatatuba e Lorena, com o total de 320 vagas.

Em entrevista  ao BOM DIA, a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, disse que o valor não é gasto e sim investido na recuperação de crianças e de adolescentes, com bom ‘custo-benefício’ para a sociedade.
“Independente da infração cometida na rua, o menor é muito bem atendido. Igualmente, não há diferenças de casos ou situações. A nossa preocupação hoje não é com o valor, porque avalio que ele seja suficiente, mas sim com o processo que possamos realizar dentro das unidades para que ele não volte mais, que saia preparado para voltar ao convívio social”, disse a presidente.

Custo. O valor mensal de R$ 5.600, de acordo com ela, é a média do Estado. Há unidades que os valores e gastos são menores. Para o promotor de justiça da Vara da Infância e Juventude de São José, João Marcos Costa de Paiva, é preciso cautela ao analisar esse custo.
“Falar da renda per capita é traiçoeiro, afinal, não sabemos ao certo  quanto eles recebem de investimento. O adolescente é muito bem tratado e recebe todo amparo para ter uma nova chance, qualquer valor que se invista é válido”, disse.

Ex-Febem.Para ele, a modificação de Febem para Fundação Casa vai muito além do nome.
A presidente assumiu o cargo em 2006. De lá pra cá, o número de rebeliões caiu (em 2003, o Estado registrou 80 e 1 em 2011) e a reincidência também apresentou queda (de 29 para 13%). As unidades foram descentralizadas, para que o infrator pudesse ficar perto da família. E as unidades, antes mais parecidas com presídios, foram mudando para um perfil mais ‘escolar’.
A dúvida, que o Estado se negou a responder ao BOM DIA, é: se o governo investe aproximadamente R$ 5.600 por mês na recuperação de menores infratores, quanto é que ele  gasta na prevenção ao problema?

MP atesta mudança nas unidades do Vale
Para o promotor da Vara da Infância e Juventude de Taubaté, Antônio Carlos Ozório Nunes, o atual trabalho desenvolvido nas unidades da  Fundação Casa não pode ser avaliado com base no valor investido pelo Estado.  “É só fazer um balanço de quantas coisas mudaram e dos casos que  eram apresentados. Estamos falando de ressocialização de menores, algo que exige empenho de profissionais altamente capacitados e não de valores”, completou.

Adolescente de 17 anos já tem três internações por tráfico


Aos 17 anos, R.  é ‘experiente’ no crime. Tem três idas para a Febem no
‘currículo’. Há nove meses foi pego pela polícia em um ponto de drogas na Gurilândia, em Taubaté.R. começou a se envolver com o tráfico de drogas aos 13 anos.
 Teve seus primeiros oito meses de internação. E na Fundação Casa fez cursos, estudou. Deixou a unidade, pela primeira vez. E, após quatro meses, recaiu. Foi apreendido na mesma esquina, com dez ‘buchas’ de maconha. Hoje, aos 17, encerrando a terceira internação, R. diz que quer abandonar o crime.
O  BOM DIA acompanhou os últimos momentos do adolescente na unidade. “Mentia para minha mãe que ia na escola e ficava na rua. Eu gostava era da sensação de ser livre, de ter o dinheiro próprio e fácil para gastar. Cheguei a trabalhar como ajudante de pedreiro e jardineiro, mas era ruim, ganhava muito pouco. Não gostava de mentir para minha mãe, mas era a saída”, disse R.


Tráfico. A história do menino se repete em todo o Estado, com outros nomes e rostos. Tráfico e roubo. Essas são as pedra no caminho de menores de Taubaté e de São José.   Dos 125 adolescentes que passaram na unidade de Taubaté, 41% respondiam por tráfico, 40%  roubo qualificado, 6%  roubo, 7%  homicídio, 1% por estupro, entre outros.
Do total  42% deles eram moradores do bairro Parque Três Marias (49 menores).
Há menores de outros bairros, como  Água Quente, Cecap, Parque São Luiz, Jardim Mourisco, Jardim Garcêz, Gurilândia, Esplanada Santa Terezinha.  R. é um dos 19 reincidentes. Ele fez curso de panificação e no início do ano começou a trabalhar em uma padaria.

Vida nas ruas
. Um dia depois de conversar com o BOM DIA, ele deixou a Fundação. Josélia Gomes da Rocha, 58 anos, mãe de R., disse que o filho abandonou o emprego. “Ele disse que estava indo, mas descobri que desde sábado [dia 4] não foi mais. Ele disse que não gostava e que não falava por medo. Ia mudar de casa, mas ele também não quis, continuamos no mesmo lugar onde ele fez  amizades ruins, mas agora torço para que não volte de novo. Está nas mãos de Deus e o tempo dirá, por tudo o que ele aprendeu na vida, tomara que seja diferente”, disse  a mãe de R.


 Menores: atividades das 6h às 22h

Os menores internados passam o dia  fazendo atividades na Fundação, como  informática, cursos de  panificação, aulas de violão, esporte, arte e grafite. “Trabalhamos com base pedagógica, nosso caminho será sempre pela educação. Eles continuam mantendo vínculos com familiares e não passam o dia em branco. Têm oportunidades que não tinham lá fora”, disse Maria Moradei, diretora da unidade de Taubaté.

Saiba mais
320
Vagas têm as 5 unidades da Fundação Casa no Vale: São José, Taubaté, Jacareí, Caraguatatuba e Lorena

142
Unidades têm a  Fundação, antiga Febem

5.600
Reais por mês -- é o custo de um interno da ‘Febem’

16 h
De atividades diárias: é a carga dos internos
Boa idéia Alex Junio eu ralo o mes todo não ganho nem um terço desse valor,se voce quiser começaremos a montar um equipe para morar lá.ai é só comer beber dormir e não fazer nada ,acho que lá tem até tv a cabo
Comentado por Antonio, 13/02/2012 16:57
Creio que quando um menor ao chegar na fundação casa o assistente deveria entregar um kit com colchão cobertor e avisar, se você distruir seu colchão tú vai dormir no piso frio, e vamos tirar o restante da tua cueca e você vai pelado para o grupo de estrupador passar umas férias por lá. Se você comportar e quiser ser a mulher deles tudo bem, se não gostar vamos amarrar uma pedra no pescoço e jogar em uma lagoa, ou vai direto para um paredão onde os militares treinam tiro ao alvo, VOCÊ DECIDE.
Comentado por Morador da Leste, 13/02/2012 16:50
Lendo esta reportagem fiquei até com vontade de ser preso,nem eu tenho essa mamada toda...o pior é que é o povo que paga a conta!
Comentado por Alex Junio, 13/02/2012 16:35
Seis refeições diárias, cursos profissionalizantes, educação e reeducação social, esporte e outras atividades..., nos EUA, estes mesmos "infratores" teriam que trabalhar para custear sua estadia na prisão. Temos muito que aprender, não é à toa que somos 3º mundo, nós pagamos para sê-lo.
Comentado por RBueno, 13/02/2012 16:24
Eu não entendo esses valores....porem acho que uma bala calibre 38 custa bem menos para resolver os problemas da sociedade honesta.
Comentado por Aloprado, 13/02/2012 15:01
Enquanto isso.... no reino da Justiça Brasileira : -------http://www.radiopiratininga.com.br/750_noticias/selecta-proprietaria-do-pinheirinho-pode-receber-ate-r-10-mi-em-isencao-de-iptu/10583.html------- Que País maravilhoso ao Sr. Naji Robert Nahas!!!
Comentado por Souza, 13/02/2012 14:44
5.600 reais mensais por menor??? Sem comentários.
Comentado por Souza, 13/02/2012 14:37
Engraçado,.....O que sera que eles estudam lá dentro?????? Medicina ou Engenharia pra custar tanto deste jeito. É muita grana pra pouco retorno.
Comentado por David, 13/02/2012 14:12
Seria mais interessante usar esse dinheiro para educação, mas não aquela educação demagógica que o aluno passa sem aprender nada. Os jovens precisam de ensino de verdade, educação moral e religiosa, período integral, aulas de educação física e economia doméstica.
Comentado por Francisco, 13/02/2012 14:09
Nem vou perder meu tempo em comentar essa matéria.
Comentado por Taiado, 13/02/2012 13:49
Já estou enojado de falar em política assistencialista do Brasil. Os maiores de idade qdo cometem crimes, são "vítimas da sociedade", e ganham várias concessões (progressão de pena, visita íntima, saidas em datas festivas,etc) e os menores são inimputáveis. Eis um dado mundial, que deixa os sociólogos brasileiros indignados: MAIORIDADE PENAL: Alemanha, Itália e Russia : 14 anos; Escandinavia: 15 anos; França: 13 anos, Escócia; 8 anos; Ucrania: 10 anos; EUA: depende de cada Estado onde 13 deles adotam de 6 a 12 anos ( Wikipédia, a enciclopédia livre)
Comentado por nobrega, 13/02/2012 13:28
Milhões de brasileiro vive com um sálario minimo,e não fica colocando fogo em seus colchões,agora menor que gastam 5600 por mes está rebeliando coloca ele para estudar e trabalhar para ganhar um salario minino se não indireitam,ai tem gente levando dinheiro nas costas desses rebeldes.
Comentado por Antonio, 13/02/2012 12:03
Diminuam a maioridade penal para 16 anos, que a Fundação Casa fica menos onerosa. Obviamente aliada a uma política de PPPs nos presídios para suportar a super-lotação que já existe. O valor de R$5600 é alto perto de R$1000 que um presidiário custa ao Estado (informação do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Comentado por Jose o Louro, 13/02/2012 10:24
Gostaria de saber, se é tão bom assim o tratamento, porque ainda existe tantas rebelioes?
Comentado por Marcelo, 13/02/2012 10:08
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http://www.ovale.com.br/nossa-regi-o/infrator-custa-r-5-600-por-mes-1.218850


Notícias

29janeiro2012
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Lei assegura visita íntima a menor infrator

A Lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Rousseff, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que, embora a visita íntima fosse permitida em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.
A lei que concede este benefício é a mesma que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), padronizando o atendimento a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país. "Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida. Muitos menores são pais ou já são casados, e terão que comprovar que este vínculo existe desde antes da detenção", explica Ariel Alves.
O direito, de acordo com a lei, deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.
Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.
Falhas
Para Ariel Alves, "a legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades — que são as principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao Sistema Socioeducativo no País e que em algumas situações também geraram processos internacionais".
Já o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Reinaldo Cintra, um ponto a ser ressaltado, é que o Sinase, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao Sinase, quando ainda era apenas recomendação: de que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.
Retorno à escola
Apesar de possuir um artigo polêmico, o novo Sinase é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas. De acordo com o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.
Avanços
A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.
Reinaldo Cintra ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o Sinase. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.
Alves conclui ressaltando que "além da execução das medidas socioeducativas, o mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde, porque se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai pro crime. O crime só inclui quando o Estado exclui".

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2012


http://www.conjur.com.br/2012-jan-29/lei-diretrizes-socioeducativas-assegura-visita-intima-menor-infrator


Presidente Dilma sanciona lei que permite a menores infratores a partir de 12 anos o direito a visita íntima

Presidente Dilma
UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – No último dia 18, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594/2012, que assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos, por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que padroniza o atendimento a jovens que cumprem medidas socioeducativas.
Embora fosse permitida em algumas instituições, a visita íntima não era garantida. Pela lei, o direito, deve ser concedido aos jovens que comprovarem ter um relacionamento estável, sendo autorizado ou não pelo juiz responsável. A partir dos 12 anos, um menor infrator já pode ser detido para o cumprimento de medidas socioeducativas e a lei não especifica idade para o benefício. Portanto, uma criança nessa idade, teoricamente, poderia ser beneficiada.
Segundo o agente do Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), Edilson Luiz da Costa, o governo estipulou o prazo de três meses para que as unidades se preparem para oferecer o benefício. A instituição deverá oferecer um local específico para as visitas, além de preservativos. Para a companheira ou companheiro do menor infrator, caberia levar uma toalha e um lençol.
Edilson alerta para o fato de que um menor que cumpre medidas socioeducativas certamente se relacionará com alguém da mesma faixa etária. “Quem garante que esses adolescentes usarão preservativo?”, pergunta indignado o agente. Para os defensores da lei, o acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor.
http://www.tudoemdia.com/portal/2012/01/presidente-dilma-sanciona-lei-que-permite-a-menores-infratores-a-partir-de-12-anos-a-terem-direito-a-visita-intima/








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