BRASIL BANDIDOS SÃO PREMIADOS ELES E SUAS FAMÍLIAS QUE MAIOR PARTE DAS VEZES SÃO CÚMPLICES INFELIZMENTE R$1.292,43
É IMPOSSÍVEL ACABAR COM A CRIME DESTA FORMA
OUTRAS PAÍSES ATÉ BALA(PROJÉTIL) USADO NA PENA DE MORTE FAMÍLIA PAGA.
NO BRASIL FAMÍLIA QUE MAIOR PARTE DAS VEZES É CÚMPLICE GANHA PRÊMIO, E UM INCENTIVO PARA FAZER MAIS FILHOS E EDUCAR MAIS ERRADO.
PRESOS TEM TRABALHAR PARA PAGAR SUA MORADIA, SUA COMIDA, TV, CAFÉ, PAGAR PREJUÍZO CAUSADO A SOCIEDADE, FAMÍLIA, AO ESTADO, EMPRESAS, CIDADÃOS AGREDIDOS FISICAMENTE, MORAL, PATRIMÔNIO ETC...
FAMILIARES DE PRESOS QUE APOIAM BANDIDOS TEM SEREM PRESOS JUNTO COM ELES TOMAR VERGONHA NA CARA E NÃO FAZER PARTE SENDO CONIVENTE, CÚMPLICES.
PARABÉNS PARA FAMILIARES QUE NUNCA APOIARAM CRIMES DE SEUS FAMILIARES.
Valor limite para direito ao Auxílio-reclusão
Na tabela abaixo, estão listados os valores limites para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.- Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que aquele informado na tabela abaixo, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade mas ainda tenha a qualidade de segurado do INSS.
- Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL | NORMATIVO |
A partir de 01/01/2017 | 1.292, 43 | PORTARIA N°8, DE 13/01/2017 |
A partir de 01/01/2016 | 1.212,64 | PORTARIA N°1, DE 08/01/2016 |
A partir de 01/01/2015 | 1.089,72 | PORTARIA N° 13, DE 09/01/2015 |
A partir de 01/01/2014 | 1.025,81 | PORTARIA N° 19, DE 10/01/2014 |
A partir de 01/01/2013 | 971,78 | PORTARIA N° 15, DE 10/01/2013 |
A partir de 01/01/2012 | 915,05 | PORTARIA Nº 02, DE 06/01/2012 |
A partir de 01/01/2011 | 862,60 | PORTARIA Nº 407, DE 14/07/2011 |
A partir de 01/01/2010 | 810,18 | PORTARIA Nº 333, DE 29/06/2010 |
A partir de 01/02/2009 | 752,12 | PORTARIA Nº 48, DE 12/02/2009 |
A partir de 01/03/2008 | 710,08 | PORTARIA N° 77, DE 11/03/2008 |
A partir de 01/04/2007 | 676,27 | PORTARIA N° 142, DE 11/04/2007 |
A partir de 01/08/2006 | 654,67 | PORTARIA N° 342, DE 17/08/2006 |
A partir de 01/05/2005 | 623,44 | PORTARIA N° 822, DE 11/05/2005 |
A partir de 01/05/2004 | 586,19 | PORTARIA N° 479, DE 07/05/2004 |
A partir de 01/06/2003 | 560,81 | PORTARIA N° 727, DE 30/05/2003 |
A partir de 01/06/2002 | 468,47 | PORTARIA N° 525, DE 29/05/2002 |
A partir de 01/06/2001 | 429,00 | PORTARIA N° 1.987, DE 04/06/2001 |
A partir de 01/06/2000 | 398,48 | PORTARIA N° 6.211, DE 25/05/2000 |
A partir de 01/05/1999 | 376,60 | PORTARIA N° 5.188, DE 06/05/1999 |
A partir de 16/12/1998 | 360,00 | PORTARIA N° 4.883, DE 16/12/1998 |
O “Bolsa Cadeia” do governo federal é maior do que o mínimo que Dilma quer pagar!
Por Jailton Carvalho, no Globo Online: O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O […]
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20 fev 2017, 17h53 - Publicado em 20 fev 2011, 06h27
O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545 aprovado esta semana pelo Congresso. A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica. Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados. O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como estupro e homicídio.
Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios. “É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável”, disse Francischini.
A idéia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas (PPPs), Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam trabalhar e receber alguma recompensa.
O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência. Aqui
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/o-8220-bolsa-cadeia-8221-do-governo-federal-e-maior-do-que-o-minimo-que-dilma-quer-pagar/
Valor limite para direito ao Auxílio-reclusão
Na tabela abaixo, estão listados os valores limites para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.
- Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que aquele informado na tabela abaixo, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade mas ainda tenha a qualidade de segurado do INSS.
- Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.
- OBSERVEM QUE QUANTO MAIS ANOS PASSARAM, MAIS O GOVERNO PREMIOU INCENTIVANDO CRIME
- http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/valor-limite-para-direito-ao-auxilio-reclusao/
Edição do dia 06/01/2017
06/01/2017 08h06
- Atualizado em
06/01/2017 08h06Custo de preso no Amazonas é o dobro da média nacional
Estado gasta 3 vezes mais do que SP, que tem maior população carcerária.
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http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/01/custo-de-preso-no-amazonas-e-o-dobro-da-media-nacional.html | |||
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